- 1. Fase preparatória do procedimento
- 2. Aprovação pelo órgão com competência para a decisão de contratar da abertura do procedimento
- 3. Lançar o procedimento através da plataforma da ANCP (Vortal)
- 4. Esclarecimentos [se aplicável]
- 5. Classificação de documentos das propostas [se aplicável]
- 6. Apresentação de lista de erros e omissões pelas entidades adjudicatárias/fornecedores [se aplicável]
- 7. Apresentação de Propostas
- 8. Abertura de propostas
- 9. Realização de leilão electrónico [se aplicável]
- 10. Relatório Preliminar
- 11. Audiência prévia
- 12. Relatório Final
- 13. Adjudicação
- 14. Outorga do contrato
- 15. Relatório de formação do contrato
- 16. Aceder ao SRVI
4. Esclarecimentos [se aplicável]
4. Esclarecimentos [se aplicável] – art. 50.º CCP 4.1. Durante o primeiro terço do prazo para a apresentação das propostas as entidades adjudicatárias/fornecedores podem, na plataforma electrónica, pedir ao júri esclarecimentos sobre as peças do procedimento. 4.2. Esclarecimentos solicitados Para aceder aos esclarecimentos deverá carregar em “Mensagens” e de seguida “Detalhe”. Após ter clicado em detalhe irá visualizar a mensagem enviada pelo concorrente. 4.3. Se as entidades adjudicatárias/fornecedores solicitarem esclarecimentos, o júri durante o segundo terço do prazo para a apresentação das propostas tem de elaborar a resposta ao pedido de esclarecimentos e disponibilizá-la na plataforma a todas as entidades adjudicatárias/fornecedores. 4.4. Resposta aos esclarecimentos Para disponibilizar responder aos esclarecimentos deverá clicar em “ Criar Mensagem” De seguida escrever o texto e seleccionar o “tipo de Mensagem” : Esclarecimentos Caso queira adicionar anexos deverá clicar em “Ficheiros” e de seguida “Adicionar Ficheiros“. Por último deverá clicar em “Divulgação” e seleccionar a quem pretende disponibilizar a mensagem 4.5. Pode haver lugar à rectificação de erros ou omissões pelo órgão competente para contratar até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas. Esta rectificação deve ser disponibilizada na plataforma electrónica e anexada às peças do procedimento, sendo todas as entidades adjudicatárias/fornecedores notificadas daquela disponibilização. 4.6. Nos casos previstos nos n.º 1 e 2 do art. 64.º CCP há lugar à prorrogação do prazo fixado para a apresentação das propostas. 4.7. Todas as deliberações tomadas pelo júri devem ser redigidas em acta.
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